Por que os dirigentes das empresas precisam saber sobre Relações Institucionais?
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Por que os dirigentes das empresas precisam saber sobre Relações Institucionais?

Data da publicação: 12/09/2022

Jessica Carvalho*

Neste mês de agosto, chegou a plenário a votação sobre o Projeto de Lei nº 4391/21 acerca da representação privada de interesses realizada por pessoas naturais ou jurídicas junto a agentes públicos, mais conhecido como lobby.

A atividade, feita de maneira irregular e marginalizada ganha contornos mais claros e dentro de princípios mais éticos e de integridade. Insta ressaltar que a regulamentação é recomendada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de melhorar o posicionamento e as relações estratégicas do Brasil. Tal posicionamento visa aproximar o Brasil dos países de primeiro mundo em questões de alinhamento mercadológico.

Para melhorar a qualidade de produtos e serviços prestados, é essencial que órgãos reguladores entendam as demandas de consumidores e das empresas fornecedoras e prestadoras de serviços. Sendo assim, a regulação de tais tratativas é importante para manter um mercado justo, sem a existência de uma atuação “paralela” que, além de tornar a concorrência desleal, não possui a transparência necessária e colabora para a monopolização negativa dos serviços.

Em primeiro lugar, o projeto de lei prevê as audiências entre representantes de empresas, clientes e setores públicos, garantindo a necessária transparência. Segundo o projeto, as informações sobre tais audiências deverão ser públicas e assim permanecer pelo prazo de cinco anos.

Interessante observar que o texto também prevê regras sobre presentes, brindes e cobertura de hospitalidade. No quesito de hospitalidade – referente a transporte e hospedagem – , o projeto prevê a possibilidade de pagamento de valores pelas empresas caso o valor seja compatível ao de mercado e com a publicidade devida.

Em relação aos presentes, os mesmos devem ter baixo valor, ser entregue de maneira pública e registrados na contabilidade da pessoa jurídica ofertante. Também não podem ter como objetivo influência indevida na atuação do agente público, que possa configurar suborno. Tal compreensão acerca destes limites deve ser muito clara pelos dirigentes das empresas.

Outros projetos de lei sobre o tema encontram-se em apenso ao principal, um deles desde 2007, ano em que foi fundada a Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais. A Associação já é preparada para capacitar, informar e regular a atividade no Brasil, aumentando cada vez mais sua visibilidade e se responsabilizando pela ética e transparência das atividades RIG.

Com o projeto de lei próximo da aprovação e com tamanha relevância para o mercado de diversos setores, é essencial que gestores, diretores, presidentes ou administradores tenham conhecimento dos limites regulatórios estabelecidos pela lei. É importante entender que todos se beneficiam deste contato aproximado com os órgãos públicos, vez que auxilia a atuação da respectiva empresa, bem como melhora a prestação de serviços do setor.

Sendo assim, para iniciar a imersão dos colaboradores nesta oportunidade, é fundamental medir o conhecimento da gestão de sua empresa, podendo ser realizada através da análise histórica de atuação de cada gestor. O quanto o colaborador estava acostumado a atuar aproximadamente com órgãos reguladores? Há algum indício de corrupção ou tentativa de suborno? Tais questões são essenciais para medir o nível de maturidade do candidato neste novo cenário.

Ademais, mediante questionários e entrevistas de flexibilidade moral, é possível verificar o nível de conhecimento do representante da empresa sobre as tratativas de maneira idônea, bem como avaliar suas motivações em possível entraves éticos junto a instituições públicas. Tais conhecimentos são extremamente necessários para manter contato com representantes dos órgãos reguladores de maneira transparente e legal.

Sabemos, contudo, que a cultura de Compliance possui uma história mais recente no Brasil e, combinando com a noção – ainda em construção – da legalidade da atividade do lobby, é necessário treinamento constante dos dirigentes das empresas. No que concerne à ética, transparência e Compliance, o Brasil ainda se encontra em processo de amadurecimento, mas é um caminho sem volta e quem estiver fora de tais ditames legais será prejudicado neste panorama que visa cada vez mais princípios indispensáveis a uma boa governança.

Para ter sucesso neste novo cenário, é importante ter um aliado nas suas contratações e no treinamento de seus colaboradores. Para isto, e muito mais, conte com a Aliant.

*Jessica de Souza Lima Bastos Carvalho é advogada e consultora sênior de inteligência corporativa da Aliant, plataforma de soluções digitais para Governança, Riscos, Compliance, Cibersegurança, Privacidade e ESG.

Bibliografia

https://www.camara.leg.br/noticias/863642-projeto-do-governo-regulamenta-atividade-de-lobby-no-brasil/

https://www.oecd.org/latin-america/paises/brasil-portugues/

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