Sistemas de bloqueio judicial e sua eficácia na recuperação de ativos
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Sistemas de bloqueio judicial e sua eficácia na recuperação de ativos

Data da publicação: 12/09/2022

A inadimplência interfere negativamente na operação das empresas credoras, especialmente no equilíbrio financeiro e até nos investimentos a serem feitos para o crescimento do negócio. Por esse motivo, serviços de bloqueio judicial e recuperação de ativos são muito procurados.

E, obviamente, essa preocupação tem chegado em níveis alarmantes. Segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), de maio de 2021 a maio de 2022, a proporção de endividados avançou 9,8 pontos percentuais, e a proporção de família com contas ou dívidas em atraso alcançou quase 30% dos lares brasileiros.

As recuperadoras de crédito têm buscado o Poder Judiciário para reaver dívidas em atraso com maior frequência e, não muito raro, são apresentadas defesas no sentido de que o dinheiro apreendido via bloqueio judicial auxiliaria no sustento da família, que o bloqueio foi indevido, quando, muitas vezes, não é essa a realidade.

Neste artigo, abordamos o que é um Bloqueio Judicial, como ocorre, em quais casos pode acontecer, como encerrá-lo e como a Aliant pode ajudar a sua empresa a utilizá-lo na recuperação de crédito.

O que é uma medida constritiva ou bloqueio judicial?

O bloqueio judicial é uma medida tomada pela Justiça em relação a processos judiciais relacionados ao não pagamento de dívidas, seja ela oriundas de particulares ou de débitos fiscais.

Consolidada a dívida, seja através de uma sentença judicial onde não é mais possível interpor recursos, isto é, transitou em julgado; seja através de um título executivo que, independentemente de provas, ele já pode ser objeto de constrição dos bens, não havendo o pagamento no prazo, ocorre o bloqueio.

Existem ainda casos em que, primeiro, faz-se o bloqueio de bens e direitos para, depois, dar ciência ao devedor do ocorrido, como maneira de forçá-lo a aparecer no processo (principalmente nos casos onde existem evidências de que o devedor está se escondendo do seu dever de pagar a dívida).

O fato é que o bloqueio judicial não ocorre sem justo motivo e, tampouco, é feito por iniciativa própria do banco, ou seja, sem solicitação de um juiz.

Quando pode ser feito o bloqueio judicial?

O bloqueio de bens e valores só pode acontecer mediante decisão judicial, que, por sua vez, só foi dada porque alguém pediu. Uma vez que isso foi feito, a pessoa – física ou jurídica – deve ser comunicada sobre o bloqueio de valores e bens e sobre como proceder para desbloqueá-los.

A depender do valor do débito, o juiz responsável pode determinar o bloqueio total desses ativos ou apenas parcial. Esses valores, então, podem ser guardados, a pedido do juiz, por um banco conveniado do sistema judiciário do estado em que corre a ação.

O bloqueio judicial é feito por meio do sistema do Banco Central do Brasil (BCB). O Banco Central deve informar ao juiz todas as contas que constam em nome daquele CPF ou CNPJ alvo da ação e relatar às instituições financeiras nas quais essas contas serão bloqueadas.

Os bancos, por sua vez, devem fornecer as informações necessárias para os títulos, repassando, com total transparência, o valor bloqueado, o número do processo na Justiça, número da vara e autor.

Importante notar que não podem ser bloqueados valores em contas salário ou que recebam valores relativos à aposentadoria, uma vez que se trata da fonte de sustento da pessoa, e são considerados impenhoráveis.

Por sua vez, as empresas não podem ter bloqueado os valores necessários para o pagamento dos salários dos seus funcionários.

Quais são os sistemas disponíveis atualmente para a realização de um bloqueio judicial?


Atualmente, a Justiça Brasileira conta com alguns sistemas para realização de Bloqueios Judiciais:

SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário substituiu o Bacenjud a partir do final de 2020. É operado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promove a comunicação eletrônica entre o Judiciário e instituições financeiras, permitindo a localização e bloqueio de ativos (valores em conta corrente, ativos imobiliários, ações e títulos de renda fixa).

Permite também requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, e os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS.

O sistema também realiza a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.

RENAJUD – Restrições Judiciais de Veículos Automotores

É um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A ferramenta eletrônica permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais .

INFOJUD – Sistema de Informações ao Judiciário

Uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal, este é um serviço oferecido aos magistrados e servidores por eles autorizados, que tem como objetivo o fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal.

CCS BACEN – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional

O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores.

O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas.

INFOSEG – Sistema Nacional de Integração de Informações em Justiça e Segurança Pública

Este sistema tem como finalidade integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil.

Realiza consultas à Interpol, Receita Federal, Banco Nacional de Mandados de Prisão (CNJ), Sistema Único de Saúde (SUS), Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), ao SISME (MERCOSUL), Embarcações, Aeronaves, SINARM (Polícia federal), SIGMA (Exercito), SINAD, SISME (MERCOSUL), e Desarma.

SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis 

A ferramenta tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. O SREI oferece diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros.

O Sistema deve ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada estado e do Distrito Federal. O intercâmbio de documentos e informações está a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados em cada uma das unidades da federação.

SERASAJUD

Sistema decorrente da parceria entre o Poder Judiciário e a Serasa Experien. Possibilita a tramitação de ofícios entre as duas instituições e envio de ordens judiciais por meio eletrônico. É utilizado para facilitação no protesto de dívidas oriundas do Poder Judiciário.

Por que nem sempre os bloqueios judiciais são eficazes?

Quando nos deparamos com os bloqueios judiciais, em sua grande maioria, percebemos que a sua eficácia acaba sendo limitada e o êxito fica ainda mais distante do detentor do crédito, uma vez que as fontes para essas buscas de bens se restringem em apontar unicamente aquilo que está atualmente em propriedade do devedor.

Leia também: Como identificar fraudes contra credores e recuperar ativos de maneira eficiente?

Deste modo, acabam ficando ocultas do credor informações importantes e de grande valia, a título de exemplo, podemos mencionar: transações imobiliárias feitas momentos antes ou imediatamente posteriores ao contrair a dívida, ajuizamento de ações em que há crédito a ser recebido pelo devedor, créditos oriundos de contratos públicos ou privados, dentre outros.

Isso se dá pois os sistemas mencionados acima acabam não se aprofundando nestas transações mais recentes do devedor, o que possibilita mais facilmente que o credor seja lesado em eventuais fraudes ocorridas com os bens que poderiam garantir a execução.

Também podemos destacar a utilização de laranjas, que nada mais são do que terceiros utilizados para ocultação de patrimônio e até, para lavagem de dinheiro. Tal situação acaba dificultando ainda mais a execução desse credor, posto que, diante da morosidade do judiciário, quando este, finalmente, consegue a autorização para o bloqueio judicial, não são encontrados bens suficientes para garantir que o devedor satisfaça o débito existente.

Por isso, quando nos deparamos com situações como essa, não hesitamos em recomendar que seja feita uma minuciosa investigação nos ativos do(s) devedor(es). Essa investigação acaba sendo muito mais completa que a ativação de sistemas feita pelo Poder Judiciário, pois permite que seja realizada análise pormenorizada dos ativos que o devedor possuía, inclusive, antes de constituir a dívida, e entender como se deu o esvaziamento patrimonial que impede o atual credor em receber os valores devidos.

Bloqueios judiciais e recuperação de ativos na Aliant

Aqui na Aliant, esta investigação de ativos, é capaz de mapear todos os bens que estavam em nome do devedor e, também, das pessoas vinculadas a ele, onde serão averiguadas a veracidade e legalidade de transações efetuadas por ele, sempre atentos aos vínculos que podem ter concorrido para fraudar a execução.

Leia também: 5 motivos para terceirizar a investigação do patrimônio do seu devedor

A recuperação de ativos é um produto da Aliant pensado especialmente para que os clientes possam reaver valores em aberto de fornecedores, seus respectivos clientes, ou em ações judiciais. É pensado para que, junto do Poder Judiciário, o credor possa promover diligências capazes de atingir a satisfação do crédito; ou, caso ainda não tenha sido ajuizada uma ação, que o credor tenha poder de negociação com o devedor.

Através das nossas análises é possível identificar evidências de utilização de laranjas, como mencionado anteriormente, além de potenciais fraudes cometidas. Daí reforçamos que é preciso efetuar uma análise pormenorizada do passado deste devedor, onde conseguiremos levantar informações das práticas deste, havendo a possibilidade de detectar as transações por ele efetuadas, dos bens transacionados e todos os envolvidos nesses negócios.

E é possível adquirir todas as informações usando apenas fontes abertas e dados públicos, garantindo que o credor tenha a sua dívida sanada pelo devedor. Ao expor ao devedor que suas táticas de blindagem patrimonial, fraudes ao crédito ou a execução já são previamente conhecidas, as chances de que este esteja disposto a fazer um acordo tornam-se bem maiores, especialmente por temor que outros credores eventualmente também tomem conhecimento dessas informações.

Só entre 2020 e 2021, foram localizados mais de 138 milhões de reais em automóveis, aeronaves e embarcações que estavam ocultos em nome dos devedores; foram localizados diversos imóveis, incluindo grandes latifúndios em meio a Floresta Amazônica, que chegaram a alcançar a marca dos 4 bilhões de reais; foram mais de 316 milhões de reais em créditos judiciais recuperados em favor dos credores, ora clientes que contrataram a Investigação de Ativos da Aliant; além das diversas offshores descobertas nos EUA, usadas para adquirir patrimônio no exterior e evadir divisas do país.

Utilizamos toda nossa expertise, adquirida em décadas com investigações corporativas, atendendo as maiores empresas do Brasil e exterior, para realizar o mais completo mapeamento patrimonial e de padrão de vida do mercado, via inteligência em fontes abertas (OSINT).

* Paulo Barreto é Consultor Sênior, e Jaqueline Silva é Consultora Júnior, ambos especializados em Investigação de Ativos e Levantamento Patrimonial com foco em OSSINT – Open Source Strategic Intelligence – na área de Inteligência Corporativa da Aliant, plataforma de soluções digitais para Governança, Riscos, Compliance, Cibersegurança, Privacidade e ESG.

Bibliografia:
¹ – Pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo disponível para consulta no Link: https://www.portaldocomercio.org.br/publicacoes/pesquisa-de-endividamento-e-inadimplencia-do-consumidor-peic-abril-de-2022-duplicate-1/428219
² – As informações sobre os sistemas informados podem ser consultadas no Link: https://www.cnj.jus.br/sistemas/

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