Por Carolina Melo*
Muitas empresas se questionam como conciliar a obrigação de fiscalização que possuem com os direitos dos potencialmente investigados. E, até que ponto, realizar a verificação de antecedentes de um funcionário, cliente ou prestador de serviços é considerado legal. Essas são dúvidas comuns sobre os limites do Background Check.
O chamado Background Check é o termo em inglês para checagem de antecedentes. Trata-se de um levantamento de informações com base em dados como nome e CPF (ou razão social e CNPJ) e que buscam informações que possa indicar problemas comerciais, financeiros, legais ou até mesmo criminais de uma pessoa ou de uma empresa.
Inicialmente, o Background Check foi utilizado para contratações de pessoas. Mas hoje pode ser utilizado de inúmeras formas como auxiliar em um processo seletivo, dar suporte na avaliação de novos fornecedores e prestador de serviço (Due Diligence), confirmar informações em um processo de aquisição de empresas (M&A) e ainda, corroborar com suspeitas de fraudes/corrupção e até mesmo conflito de interesse de funcionários, colaboradores e clientes, entre outros.
Dúvidas sobre os limites do background check
Verifica-se que hoje existe uma dicotomia sobre o tema quando falamos sobre os limites do background check. Há, inicialmente, uma crescente demanda para que o empregador esteja em conformidade e fiscalize aqueles com quem se relaciona, seja no âmbito interno (funcionários e colaboradores) ou externo (prestadores de serviço e clientes). Mas. ao mesmo tempo, deve atuar de forma a não violar os princípios constitucionais e demais direitos assegurados a todos os cidadãos no tocante a preservação da sua intimidade.
No Brasil, ainda não há uma lei que regularize a checagem de antecedentes, mas há alguns precedentes no Judiciário. Desde 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por exemplo, quais são os critérios/condições para que um empregador esteja legitimado a requerer certidões de antecedentes criminais de candidatos a determinadas vagas de emprego.
Resumidamente, a exigência de certidão de antecedentes criminais caracteriza dano moral quando se evidencia um tratamento discriminatório ou que não é justificada. A exigência é considerada legítima em determinadas atividades, como o cuidado com idosos, crianças e incapazes, o manejo de armas, o acesso a informações sigilosas, entre outros.
Portanto, é aconselhável definir e avaliar quais informações serão consideradas relevantes, tendo em vista que podem haver “zonas cinzentas” quando se realiza um Background Check.
Exemplos de usos
É o caso, a título de exemplo, da avaliação de um risco reputacional, que visa preservar a imagem da empresa perante terceiros. Ao realizarmos uma pesquisa de Background Check, hipoteticamente, evidenciou-se um comportamento discriminatório de um investigado em uma determinada redes sociais.
Com essa informação em mãos, a empresa, poderá optar por não contratar esse candidato? Outro exemplo: verificou-se a existência de um risco político-eleitoral após análise sobre a existência de vínculos de parentesco/ amizade de um candidato com funcionários públicos. Esse levantamento por si viola a intimidade do candidato?
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Atualmente as empresas são cobradas e responsabilizadas caso não estejam cumprindo com seus deveres legais, contratuais e éticos. E, justamente por isso, precisam monitorar fiscalizar seus funcionários e colaboradores, atuais e futuros.
Sendo assim, o Background Check pode auxiliar neste monitoramento e mitigação de riscos. Inclusive, diversas empresas já possuem regras e políticas que tratam de:
- investigações internas;
- conflitos de interesse;
- relacionamento com entidades públicas;
- monitoramento de e-mails, de computadores e celulares corporativos utilizados pelos seus colaboradores.
Essas e outras ações corroboram a possibilidade de acesso a informações — ainda que pessoais — e são de conhecimento daqueles que se relacionam com a empresa.
Em suma, a pesquisa de informações relevantes sobre pessoas físicas e jurídicas através de um Background Check é uma ferramenta que, desde que utilizada de forma correta (transparente em seus métodos e claros quanto aos critérios de análise), podem trazer diversos benefícios para empresas em seus processos de tomada de decisões. Também ajuda na mitigação de riscos, especialmente, no que tange ao crescente dever de monitorar e fiscalizar seus colaboradores, prestadores de serviços e até mesmo clientes.
*Carolina Melo é Coordenadora na Aliant, plataforma de soluções digitais para Governança, Riscos, Compliance, Cibersegurança, Privacidade e ESG.
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