O que fazer quando há ocultação de patrimônio no divórcio?
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O que fazer quando há ocultação de patrimônio no divórcio?

Data da publicação: 24/06/2022

Em meio aos litígios que se instauram ao fim dos relacionamentos, a tentativa de lesar o ex-parceiro tem se tornado uma prática recorrente. A ocultação de patrimônio nos processos de divórcio está entre os desafios enfrentados por escritórios de advocacia que atuam no ramo do direito das famílias. Por isso a importância de conhecer alguns dos métodos astutos praticados pelos ex-cônjuges e porque aplicar Inteligência de Dados na Recuperação de Ativos ocultados e/ou desviados no fim do casamento.

Por Paulo Barreto e Ana Flávia*

É muito comum que o término de um casamento seja um momento conturbado na vida de qualquer pessoa, ainda mais quando há diversos atritos, que não raras vezes se refletem diretamente na continuação da vida pós-casamento: guarda e criação dos filhos, divisão dos bens, etc.

Desses divórcios litigiosos, ou seja, quando é preciso procurar a justiça para promover a ação de separação, é muito comum que um dos cônjuges tente reduzir seu “prejuízo” na partilha, ocultando seu real patrimônio.

Seja porque acreditam que precisam ser recompensados, ou porque o outro cônjuge “não fez nada pra ajudar” na constituição daquele patrimônio e, por isso, não tem direito de dividi-lo nesse momento.

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Ocultação Patrimonial no Divórcio

A Violência Doméstica como Ponto de Discussão na Ocultação Patrimonial

Um fato alarmante que, infelizmente, ainda é recorrente é que muitos maridos mantêm controle financeiro e, consequentemente, o controle de suas esposas.

A falta de independência no matrimônio é um exemplo de relacionamento abusivo, que pode acarretar em violência tanto física como emocional. A violência emocional vem com a chantagem, com as promessas de que deixará a esposa sem recursos financeiros, e que será a palavra dele contra a dela.

Dessa forma, a cônjuge tem receito e/ou falta de recursos para procurar um advogado para entender quais são seus direitos na hora do divórcio.

Por fim, numa última tacada para frustrar a meação do outro cônjuge, às vésperas da dissolução do casamento, ou até mesmo durante o matrimônio, num momento em que parece que houve uma reconciliação, aquele que detém a gestão do patrimônio adota medidas para desviar e ocultar bens, direitos e valores pertencentes à sociedade conjugal.

E não se engane! A ocultação de bens não ocorre, somente, nos casos em que há um litígio instaurado. A fraude pode se dar de modo dissimulado, disfarçada de bondade em meio a um divórcio consensual.

As práticas de ocultação e o uso da Inteligência de Dados para auxílio no desvendamento das práticas ilícitas

Algumas dessas práticas já são claramente conhecidas:

  • Constituição de uma holding patrimonial na forma jurídica de EIRELI (apenas o cônjuge que pretende ocultar o patrimônio é o sócio);
  • Constituição de offshores e fundações em paraísos fiscais;
  • Substancial aumento do endividamento da empresa na véspera da dissolução do casamento.

Outras práticas mostram-se mais inovadoras, porém não menos ardis:

  • Investimentos em criptomoedas pouco conhecidas no mercado;
  • Celebração de contratos de empréstimos fictícios;
  • Cessão de quotas ou ações de empresa;
  • Uso de laranjas para simular compra e venda de bens.

Não apenas constituir advogado, mas é de extrema importância contar com especialistas para que se faça um completo levantamento dos bens e direitos adquiridos antes e durante a constância do casamento.

A depender do regime de casamento adotado, é importante que se conheça o passado do cônjuge também.

Isso pode ser feito não só coletando dados, mas sabendo organizá-los e interpretá-los, promovendo uma verdadeira Investigação de Ativos, para que se faça justiça.

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* Paulo Barreto é Consultor Sênior, e Ana Flávia é Consultora Júnior especializados em Investigação de Ativos e Levantamento Patrimonial com foco em OSSINT – Open Source Strategic Intelligence – na área de Inteligência Corporativa da Aliant, plataforma de soluções digitais para Governança, Riscos, Compliance, Cibersegurança, Privacidade e ESG.

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