Criar e manter um programa de acordo com as Leis de Compliance é um desafio, especialmente por causa da questão legal – parte essencial para o sucesso ou fracasso da operação. Segundo Marcella Blok, autora do livro Compliance e Governança Corporativa, fiscalizadores internacionais em temas relacionados à fraude, corrupção e atos ilícitos foram vistos como necessários desde os anos 70.
Além disso, alguns escândalos ocorridos no início dos anos dois mil levaram empresas a “efetivar uma melhor conceituação sistemática de suas atividades, parametrizando-as pelas boas práticas de governança, por meio de seus quatro pilares, a saber, a responsabilidade corporativa, transparência, equidade, e a prestação de contas”.
Leis de compliance: pliares do compliance no cenário atual
Para explicitar quais normas são os pilares do compliance atual no cenário brasileiro, listaremos por isso, separamos quatro leis de compliance que impactam diretamente a atividade de compliance e destacamos a importância e objetivo de cada uma delas. O conteúdo se divide da seguinte forma:
- Lei Anticorrupção
- Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
- Nova Lei da CIPA: normas atualizadas nas leis de compliance
- Lei do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio na Administração Pública
Lei Anticorrupção
A Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/13), em vigor desde 2014, tem como objetivo prevenir e punir práticas de corrupção por parte de empresas. Essa lei impõe a responsabilidade objetiva às empresas, ou seja, elas são responsáveis por prevenir e combater a corrupção, independentemente de culpa ou dolo.
- As empresas que violarem a Lei Anticorrupção podem enfrentar multas significativas, além de outras sanções, como a proibição de participar de licitações públicas.
Leis anticorrupção são essenciais para o Brasil, país corrupto segundo o Índice de Percepção da Corrupção de 2022. O Índice o principal indicador de corrupção do mundo, sendo produzido pela Transparência Internacional desde 1995. 180 países e territórios são avaliados todos os anos pelo índice, e notas são atribuídas seguindo uma escala entre 0 e 100. Quanto maior a nota, maior é a percepção de integridade do país.
- O Brasil recebeu nota 38 no Índice de 2022.
- Países com baixo nível de corrupção, como a Dinamarca e Finlândia, receberam nota 90 e 87 respectivamente.
- Entre 2012 e 2022, o Brasil perdeu 5 pontos no Índice de Percepção da Corrupção e caiu 25 posições.
Para as empresas que contam com programas de compliance, a Lei Anticorrupção pode ser uma oportunidade para demonstrar o compromisso com a ética e a transparência nos negócios, considerando que ela incentiva as empresas a implementarem medidas de monitoramento e fiscalização mais rigorosas em suas operações.
Veja também: Lei anticorrupção: Aliant é a única plataforma adequada a nova regulamentação
Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
A Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei n° 9.613/98), uma das legislações pioneiras sobre compliance no Brasil. Esta Lei tem como objetivo prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, uma vez que essas práticas ilegais podem ser conduzidas por meio de empresas.
- Segundo O Globo, em 2022 US$ 23,8 bilhões foram lavados com criptomoedas, um crescimento de 68% na comparação com 2021.
A implementação de um programa de compliance efetivo é essencial para atender às exigências da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Esses programas devem incluir a criação de políticas e procedimentos internos para prevenir e detectar atividades ilegais de modo efetivo, uma vez que o não cumprimento dessas normas pode envolver pesadas sanções regulatórias.
Nova Lei da CIPA: normas atualizadas nas leis de compliance
A Nova Lei da CIPA (Lei n° 14.457/22), responsável por instituir o Programa Emprega + Mulheres, é assim chamada por trazer importantes alterações em empresas que possuem mais de 20 funcionários.
- Todas as empresas que possuem mais de 20 funcionários precisam de uma CIPA. Ou seja, precisam de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
- A CIPA se tornou obrigatória desde 2001, com a Lei 13.174
- A Nova Lei da CIPA entrou em vigor em março de 2023, trazendo novas exigências e normas para a CIPA.
Agora, a antiga Comissão Interna de Prevenção de Acidentes passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e traz expressamente medidas para o combate ao assédio sexual a violência de gênero. Resumindo o art. 23 da Lei , as seguintes medidas são obrigatórias:
- I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa
- II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis
- III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa
- IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa
Para saber mais detalhes sobre a nova lei da CIPA, clique aqui.
Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual
Também entrou em vigor a Lei n° 14.540/2023, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Pontos importantes nessa legislação são o fato de que as entidades também devem possuir canais de relato acessíveis que comtemplem as vítimas de tais práticas, bem como estabelece a necessidade de procedimentos, de apuração e administrativos, estruturados pelos órgãos.
- Destaca-se, no caso de empresas privadas, que a legislação é aplicável a todas que prestem algum tipo de serviço público, seja por meio de concessão, permissão ou qualquer outra forma de delegação.
Resumindo, as empresas, para se adequarem a estas leis de compliance, devem implementar medidas de prevenção, detecção e correção de práticas ilegais. Essas medidas incluem:
- Criação de políticas internas claras e efetivas (códigos de ética e conduta)
- Realização de treinamentos para funcionários
- Realização de due diligence de clientes e parceiros comerciais
- Manutenção de registros e a comunicação de transações suspeitas, bem como possuir canais de relato confiáveis.
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