O decreto 8.420/15 foi revogado. A lei anticorrupção tem nova regulamentação e traz novidades, dentre as quais destacamos:
Due Diligence
No Due Dilligence foram incluídos:
a) despachantes, consultores, representantes comerciais e associados;
b) PEPs e seus familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que participem; e
c) realização e supervisão de patrocínios e doações;
Gestão de Riscos
Incluída a necessidade de reavaliação periódica e alocação de recursos.
Canal de denúncias
Incluída a necessidade de procedimentos de tratamento dos relatos.
Para aferir o “tone at the top”, será verificado se houve a alocação de recursos necessários para que o sistema de integridade funcione.
Confira o comparativo completo feito por Mário Spinelli, Diretor Executivo da ICTS Protiviti, e como a Aliant pode ajudar a sua empresa em todas as mudanças, dentro da única plataforma integrada de Governança, Riscos, Compliance, Cyber security, Privacidade e ESG do mercado

* Mudanças no novo decreto
Índice