Lei anticorrupção: Aliant é a única plataforma adequada a nova regulamentação
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Lei anticorrupção: Aliant é a única plataforma adequada a nova regulamentação

Data da publicação: 14/07/2022

O decreto 8.420/15 foi revogado. A lei anticorrupção tem nova regulamentação e traz novidades, dentre as quais destacamos:

Due Diligence

No Due Dilligence foram incluídos:
a) despachantes, consultores, representantes comerciais e associados;
b) PEPs e seus familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que participem; e
c) realização e supervisão de patrocínios e doações;

Gestão de Riscos

Incluída a necessidade de reavaliação periódica e alocação de recursos.

Canal de denúncias

Incluída a necessidade de procedimentos de tratamento dos relatos.

Para aferir o “tone at the top”, será verificado se houve a alocação de recursos necessários para que o sistema de integridade funcione.

Confira o comparativo completo feito por Mário Spinelli, Diretor Executivo da ICTS Protiviti, e como a Aliant pode ajudar a sua empresa em todas as mudanças, dentro da única plataforma integrada de Governança, Riscos, Compliance, Cyber security, Privacidade e ESG do mercado

* Mudanças no novo decreto

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